O DNOCS e a Lei das Águas
Por Cássio Borges
Se dependesse de mim, como brasileiro e nordestino, a tão festejada e elogiada Lei Nº 9433/97, que instituiu o Sistema Nacional e Organização Institucional dos Recursos Hídricos do Brasil, jamais teria sido aprovada pelo Congresso Nacional e, por conseguinte, promulgada pelo ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso. Toda a comunidade técnica do Estado do Ceará sabe da minha posição, que não é de hoje, contrária àquele instrumento que, no seu bojo, omitiu, de forma injustificável, a existência de dois organismos vitais para a nossa Região, o Dnocs e a Sudene.
Admito que essa omissão deveu-se primeiro ao completo desconhecimento de nossa Região pelos nossos irmãos sulistas e, segundo, pelo conceito que eles sempre tiveram, e ainda têm, de que esses órgãos são fontes de desperdícios de recursos da União. Em 1987, o então Ministro Bresser Pereira incumbiu-se da extinção, dentre outras organizações, do Dnocs. A justificativa era de que “esse Departamento era ineficiente no cumprimento de seus encargos institucionais”, argumento esse que causou estupefação às lideranças mais destacadas do Nordeste.
A lei acima referida, na justificativa dos seus idealizadores, introduziu no nosso País o conceito de “Gestão dos Recursos Hídricos”, ignorando eles que o Dnocs fez e faz esta atividade desde quando foi criado, no ano de 1909. A nova lei também cometeu seu maior equívoco, além de ignorar a existência do Dnocs e da Sudene, ao não fazer distinção entre os rios intermitentes do Nordeste e os rios sulistas com águas superficiais e subterrâneas em abundância. No Dnocs, sempre existiu um pensamento comum dos seus técnicos que a função principal daquele Departamento era a de “fazer água”. Para isso, sua linha básica de ação foi, desenvolvida através da implantação de obras hidráulicas de captação, acumulação e regularização de águas superficiais. Ou seja, ofertar a água às comunidades no lugar certo e na época oportuna. A isto, no meu entendimento, é o que se deve chamar de “gestão dos recursos hídricos” e não, simplesmente, o “monitoramento” da entrada e da saída da água nos reservatórios.
A gestão da água no Semi-Árido nordestino obedeceu, a várias etapas evolutivas para torná-lo menos áspero e hostil à ocupação humana. No campo da Hidrologia, o Dnocs fez a implantação de uma extensa rede de estações hidrométricas (pluviometria, fluviometria, evaporimetria e meteorologia). Esta fase inicial o Dnocs a denominou de Diagnóstico. Com base nos dados coletados, surgiram os primeiros estudos sistemáticos da hidrologia básica do Nordeste, tendo sido identificados os locais mais adequados para a construção de açudes e firmado critérios para seu dimensionamento. Esta segunda fase o Dnocs a denominou de Reconhecimento. Depois vieram os Estudos de Viabilidade, os Projetos Executivos, a Execução das Obras e, finalmente, a Operação ou “Monitoramento” dos Reservatórios. Esta última etapa da Gestão da Água, atualmente, vem sendo compartilhada, no Estado do Ceará, com a Cogerh-Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará.
Fonte: Opinião – Jornal O Povo