A seca não é exceção
Por Cássio Borges
A partir de 2003 a climatologia foi generosa com o povo nordestino ao favorecer a nossa Região com sete anos de boas chuvas, consideradas normais, superior, ou no entorno da média histórica. Nesse período, os açudes com suas acumulações acima ou próximas da média, a população cearense, sem se aperceber dessa prodigiosa benesse da natureza, poderia imaginar que essa auspiciosa ocorrência fosse resultado do “monitoramento dos açudes”, realizados pelo DNOCS e COGERH, este responsável pela gestão dos recursos hídricos no Estado do Ceará. Sete anos depois, a seca está, mais uma vez, instalada em nossa Região. Pela sua frequência e regularidade, ela é uma regra e não uma exceção.
Mais de 54 secas já ocorreram nestes cinco séculos. De acordo com registros históricos, o fenômeno das secas aparece com intervalos próximos dos dez anos, podendo prolongar-se por períodos de três, cinco e, até seis anos consecutivos. Para o DNOCS, os períodos mais críticos foram os de 1927 a 1934 e 1950 a 1958. Aquele Departamento já deu enorme contribuição para minorar os efeitos devastadores desses fenômenos sobre a população nordestina, principalmente graças à construção de açudes de grande, médio e pequeno portes, de estradas de rodagem (toda malha rodoviária federal da Região), da perfuração de poços profundos, irrigação, piscicultura etc. etc.
O problema não é a falta de chuvas. Anos chovem demais, outros de menos. A taxa de evaporação atinge 2.500 mm/ano, em média. Portanto, não vamos mais falar em 2.000 mm/ano e, nem tão pouco, em 1.700 mm/ano, como foi utilizado, erroneamente, no projeto do Açude Castanhão. Em síntese, este é o Nordeste semiárido, no qual 75% da área é constituída por substrato cristalino, este tipo de terreno que não permite a acumulação de água no subsolo.
Não se pode deixar de reconhecer ter sido determinante o papel desempenhado pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-DNOCS, desde os primórdios do século XX, quebrando os mais difíceis obstáculos impeditivos da consolidação da conquista desta quase impenetrável parte do solo pátrio. Desta forma, aquele Departamento teve um papel significativo no processo de povoamento e ocupação do solo nordestino do que muito se orgulham seus técnicos e funcionários de todas as gerações.
Por reconhecerem a importância do DNOCS, seus técnicos e servidores, há tempos, vêm reivindicando a sua Reestruturação e Revitalização com o objetivo de consolidá-lo como o braço executor da política de recursos hídricos do Governo Federal em nossa Região. Mas o primeiro passo é o fortalecimento institucional da Autarquia. Para isso, entendemos ser necessária a Revisão Constitucional da Lei Nº 9.433/97 que instituiu o Sistema Nacional e Organização Institucional dos Recursos Hídricos do Brasil. Os promotores da citada lei, de forma injustificável, omitiram a existência dos dois organismos vitais para a nossa Região, o DNOCS e a SUDENE. Além disso, a maior falha da chamada Lei das Águas foi a de não fazer distinção entre os rios intermitentes do Nordeste e os rios, geralmente perenes, do sul do País.
Ressalte-se que desde o início de sua existência, o DNOCS vem executando a política de recursos hídricos do Governo Federal na região semiárida do Nordeste brasileiro, com o mais absoluto sucesso. A prova maior disso é ter sido eu próprio, como Chefe da Divisão de Hidrologia daquele Departamento (antes da referida lei), na década de 80, ter mantido e operado toda a rede hidrométrica dos Estados do Ceará e Piauí pertencentes ao Departamento Nacional de Água e Energia Elétrica-DNAEE, ao Instituto de Nacional de Meteorologia, da SUDENE e da CHESF, além daquelas do próprio DNOCS em todo o Nordeste.