A desertificação e o Dnocs
Por Evandro Bezerra
Segundo Vasconcelos Sobrinho em Catecismo da Ecologia, desertificação é a redução do potencial biológico da terra, ou ainda, é o processo de degradação progressiva dos ecossistemas naturais de uma área, em conseqüência de condições climáticas adversa, ou da ação do homem, ou de ambos os fatores conjugadamente, conduzindo-os a perda da produtividade. Não confundir com deserto que é o estado final do processo de desertificação. É um clímax de um processo de disclimax. Não existe, ainda, deserto no Brasil, no entanto, eles estão se formando por toda parte.
O Polígno das Secas possui vocação ecológica para a desertificação, por apresentar longos períodos de estiagens e secas periódicas, com condicionados ecossistemas frágeis e de equilíbrio ecológico instável de solo e vegetação. Com a intervenção do homem através do uso predatório do solo, a criação extensiva, as derrubadas e queimadas das matas, ele rompe o equilíbrio citado e surgem os núcleos de desertificação como Gilbues, no Estado do Piauí, Seridó na Paraíba, Irauçuba, no Ceará e Cabrobó, em Pernambuco.
Surgem, então, os núcleos de desertificação, que aparecem isoladamente fora das áreas de degradação, resultado da ação do homem, independente das características originais do solo, como cultivo de algodão, “chiqueiro de bode”, “tomada de empréstimos” para construções de estradas e açudes, com a remoção do solo, salinização destes, em projetos de irrigação mal conduzidos, com drenagem deficiente e salinização por processos espontâneos.
A desertificação ganhou importância, por parte da comunidade científica, por volta dos anos 30, século XX, com o aparecimento da degradação do solo, no oeste americano, numa área de 380.000 km², duas vezes e meia a superfície do Estado do Ceará. Também com a seca de seis anos, 1968-1973, na região africana do Sahel, no deserto do Saara, onde mais de 200.000 pessoas morreram de fome, de acordo com o MMA de 2004.
Com esses acontecimentos surgiram as ações de combate à desertificação e os eventos como, a Conferência das Nações Unidas realizadas em Nairobe, em 1977, e a Conferência do Rio, em l992, da qual surgiu o documento conhecido como Agenda 21, e nela, a definição de desertificação como sendo: “A degradação da terra nas regiões áridas, semiáridas e subúmidas secas, resultante de vários fatores, entre eles, as variações climáticas e as atividades humanas”.
Lembramos que, dentro desse aparato, a pretendida reestruturação do DNOCS contempla o combate à desertificação como ação prioritária, dando ênfase a revitalização das bacias hidrográficas do Nordeste semiárido, particularmente aquelas de regime intermitentes que serão beneficiadas pelas águas da transposição, em condições idênticas a praticada pelo Velho Chico. Assim, nada mais importante do que o DNOCS para a efetivação de tal evento, uma vez que o mesmo atua neste aspecto de convivência com a seca e principalmente agora com a ampliação das Áreas Suscetíveis à desertificação, ASD, incluindo Minas Gerais e parte do Espírito Santo.