DNOCS intensifica Campanha de Integridade Pública com o tema: Acesso à Informação
O acesso à informação pública é o direito de identificar, obter e fazer uso de dados ou informações de um órgão público de forma simplificada e gratuita, sem necessidade de justificativa do pedido. A transparência das informações de interesse público é uma garantia de acesso, sendo um dos requisitos de controle do Estado pela sociedade civil. Vale enfatizar que fomentar práticas relacionadas à prestação de contas é uma obrigação de todos que lidam com recursos públicos.
No Brasil, essa prática é fortalecida pela Lei de Acesso à Informação (LAI), ferramenta que garante à pessoa física ou jurídica a concessão para solicitar e receber quaisquer informações produzidas ou custodiadas por entidades e órgãos ligados ao poder público. A LAI é, também, um dever do Estado e fortalece a transparência das instituições, além de ser um instrumento de integridade.
Nesse contexto e dando continuidade as ações referentes a Campanha de Integridade Pública desenvolvida pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), esse é o momento de abordar a relevância do acesso à informação pública dentro da Autarquia. O tema é, atualmente, um requisito fundamental para o exercício do controle social. O DNOCS estabelece diretrizes para promover o acesso à informação, por meio de uma comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados de maneira a fortalecer o acesso público à informação.
De acordo com o Chefe do Serviço de Governança Institucional do DNOCS, Marcelo Thiers, “A atual gestão do Departamento não mede esforços para tornar, cada vez mais, transparente as ações dentro e fora da Autarquia. Além disso, aproveita todas as oportunidades para reforçar a sua transparência ativa e disponibilizar as informações solicitadas em transparência passiva. Esse engajamento vem ao encontro das iniciativas de fomento à integridade dentro do Departamento.”, completa Thiers.
No DNOCS, assim como em diversas outras instituições públicas, a unidade responsável pela divulgação do Acesso à Informação é a Ouvidoria. O setor promove uma comunicação direta de maneira a facilitar a comunicação aberta junto aos cidadãos. Os canais de atendimento são amplamente divulgados no portal oficial do DNOCS. Por meio dos telefones: (85) 3391-5381 / 3391-5198 e e-mail: ouvidoria@dnocs.gov.br o cidadão pode solicitar informações de interesse público. Vale lembrar que a nível nacional o canal de comunicação é por meio do site www.falabr.cgu.gov.br
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A LAI
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) foi publicada no dia 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias depois, ou seja, em 16 de maio de 2012. A data da publicação e da vigência da LAI representam um marco para a cultura da transparência e para o controle social.
No âmbito do poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.
A LAI vale para os três poderes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive para os Tribunais de Contas e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. Podem pedir informações pessoas de qualquer idade e nacionalidade, além de empresas e organizações.
Dentro da LAI existem dois tipos de transparências: Passiva e Ativa. Na transparência passiva, as informações públicas são apresentadas como pedidos de informação por pessoa física ou jurídica. No âmbito do poder Executivo Federal, todas essas solicitações devem ser registradas no sistema fala.br (antes no e-Sic). Clique aqui para ter acesso ao site.
No caso da transparência ativa, a divulgação de dados é por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a internet. Como exemplo dessa ação temos as seções de “Acesso à Informação” nos sites dos órgãos e entidades.
Serviço de Comunicação Social
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