Nota referente ao reajuste dos servidores
Na folha de pagamento do mês de maio de 2023, os servidores públicos federais serão beneficiados com o aumento previsto pela Medida Provisória nº 1170/2023. O referido aumento consiste em aumento do valor do ponto da gratificação de desempenho e reposição inflacionária no vencimento básico.
Vale ressaltar, que os servidores que recebem a rubrica VPNI-Art. 14 Lei 12.716/12, o artigo 14 da referida lei, determina a absorção dos aumentos, tanto da gratificação de desempenho, como do valor do vencimento básico, pelos valores recebidos à título de VPNI, contudo, em virtude dos Mandados de Segurança ingressados pela ASSECAS, processo nº 0800320-97.2014.4.05.8100 e pela ASDEC, processo 0800318-30.2014-4.05.8100, a absorção para a maioria dos servidores ocorrerá apenas no tocante ao valor que aumentar no vencimento básico.
O DNOCS já enviou notificação por e-mail para os servidores informando que os ajustes referentes as decisões judiciais serão realizados nas folhas de pagamentos seguintes.
A ASSECAS está acompanhando o caso e está disponível para tirar todas as dúvidas dos servidores, que podem inclusive enviar o contracheque de junho para conferência no tocante ao correto cumprimento das decisões judiciais para o e-mail assecas@assecas.org
Finalmente, afirmamos e reiteramos a nossa convicção de que o nosso objetivo maior é tentar corrigir as injustiças com os nossos associados, servidores públicos e poder continuar contando com a participação de todos para dirimir o descaso por parte das autoridades públicas.
Adriano Pontes
Presidente da Diretoria Executiva da Assecas