VPNI – Igualdade de tratamento já!
Por Clésio Jean Saraiva
Na terça feira dia 07 de janeiro do ano em curso, o senador Pimentel recebeu às 10 horas, em seu gabinete em Fortaleza, o Diretor de Administração da ASSECAS, Administrador Clésio Jean de Almeida Saraiva e o Coordenador de Recursos Humanos do DNOCS, Administrador Marley Cisne de Moraes, para tratarem da VPNI. A reunião em lume decorreu em virtude de, na solenidade de posse da nova diretoria executiva da ASSECAS, o Diretor de Administração da Associação, Clésio Jean Saraiva ter proferido discurso propugnando pela alteração de redação do artigo 14 da lei 12716/12, que tem provocado interpretação desfavorável ao servidor e implicado em perda de remuneração.
A alteração pretendida visa promover equalização salarial com vistas a diminuir discrepâncias que geram injustiça remuneratória, conter a evasão de técnicos especializados, sob a alegação de desigualdade salarial existente, comprometendo a condução de programas e projetos a cargo do órgão, evitar a súbita redução de valor remuneratório dos servidores do DNOCS, a partir das controvérsias existentes quanto à forma de cálculo e de reajuste da VPNI de que se trata.
Busca-se, ainda, com a extensão a todos os servidores e no mesmo percentual, disciplinar de forma definitiva o pagamento da VPNI, com tratamento isonômico para os servidores que a ela fazem jus, preservando o aspecto social ao qual se destina a lei. Revogação do Decreto-lei nº 2.438/88, do art. 9º da Lei nº 11.314/06 e o estabelecimento de nova redação do art. 14 da Lei nº 12.716/12 é a solução.
O Senador José Pimentel, quando Deputado Federal, o Federal do PT, foi o grande articulador do processo que culminou com a retirada de extinção do DNOCS, extinção essa perpetrada pelo Presidente FHC, no apagar das luzes do ano de 1998, tendo publicado DOU em edição extraordinária no primeiro dia de 1999 trazendo de presente para o povo nordestino a extinção do órgão, que naquele momento apresentava a maior execução orçamentária com ações de irrigação, aqüicultura e reservação hídrica. Foi o mesmo senador Pimentel, sensível ao clamor dos servidores que elaborou e acompanhou a aprovação da Lei 11.314/06, conhecida como Lei Pimentel, que criou as condições de opção para quem não recebia a Bolsa. Este mesmo Parlamentar, já como Senador, articulou a aprovação da Lei 12.716/12, uma verdadeira lei áurea, por libertar do jugo da desigualdade grande número de servidores. No entanto há que se corrigir a redação que tem propiciado interpretação que conduz à redução de remuneração por ocasião do aumento da GDPGPE após avaliação.